Portaria 279/81

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Pereira, Candeeira, Cavalinhos, Abraão e Courela das Figueiras»

Portaria 279/81

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Pereira, Candeeira, Cavalinhos, Abraão e Courela das Figueiras»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 19/03/1981

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Pereira, Candeeira, Cavalinhos, Abraão e Courela das Figueiras»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 279/81 de 19 de Março A Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, expropriou a Manuel Pedro de Morais Cardoso o prédio rústico denominado «Pereira, Candeeira, Cavalinhos, Abraão e Courela das Figueiras». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Pereira, Candeeira, Cavalinhos, Abraão e Courela das Figueiras», sito na freguesia e concelho de Redondo. Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.