Lei 29/2001

Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas

Lei 29/2001

Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/07/2001

Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 29/2001 de 12 de Julho Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 2.º
A transferência tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da publicação da presente lei.

Artigo 3.º

EM VIGOR
1 - Até à data referida no artigo anterior, deverão os órgãos autárquicos competentes tomar as medidas necessárias, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento. 2 - No mesmo período, deverão as câmaras municipais de ambos os concelhos envolvidos na transferência praticar os actos previstos no § único do artigo 10.º do Código Administrativo, e os demais serviços da Administração Pública proceder às transferências de processos que se revelem adequadas. Aprovada em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 19 de Junho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 29 de Junho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.