Lei 19/2001

Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro

Lei 19/2001

Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/07/2001

Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 19/2001 de 12 de Julho Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São alterados os limites territoriais dos municípios de Sesimbra e do Barreiro, bem como das respectivas freguesias da Quinta do Conde e de Coina.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os limites do concelho de Sesimbra e da freguesia da Quinta do Conde passam a integrar a área correspondente à parcela de terreno da UOPG-150, designada por Quinta da Areia a sul da auto-estrada (IP 1), a desanexar da freguesia de Coina, do concelho do Barreiro, conforme representação cartográfica em anexo. Aprovada em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 7 de Junho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 29 de Junho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)