Lei 62/2001

Elevação da povoação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila

Lei 62/2001

Elevação da povoação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/07/2001

Elevação da povoação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 62/2001 de 12 de Julho Elevação da povoação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A povoação de Ermidas-Sado, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 19 de Abril de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 7 de Junho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 29 de Junho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.