Portaria 222/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação de Lisboa, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril

Portaria 222/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação de Lisboa, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/03/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação de Lisboa, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 222/2001 de 16 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação de Lisboa, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Fevereiro de 2001. ANEXO Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Educação Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico Grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)