Lei 15/84

Elevação de Vila Nova de Gaia a cidade

Lei 15/84

Elevação de Vila Nova de Gaia a cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 28/06/1984

Elevação de Vila Nova de Gaia a cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 15/84 de 28 de Junho Elevação de Vila Nova de Gaia a cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO A vila de Vila Nova de Gaia é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 16 de Maio de 1984. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 8 de Junho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 11 de Junho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.