Portaria 416/84

Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química

Portaria 416/84

Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/06/1984

Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 416/84 de 27 de Junho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em ensino de Física e Química, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º (Organização) O curso de licenciatura em Física e Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria. 4.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 5.º (Estágio) O estágio da licenciatura em ensino de Física e Química, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro. 6.º (Classificação final da licenciatura) A classificação final da licenciatura é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro. 7.º (Início de funcionamento) O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1983-1984, exclusivamente no Centro de Apoio da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira. Ministério da Educação. Assinada em 7 de Junho de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. ANEXO Licenciatura em ensino de Física e Química 1 - Áreas científicas do curso: a) Física; b) Química; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: 5 anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) 130 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Ciências da Educação ... 23 4.2 - Física ... 37 4.3 - Química ... 34,5 4.4 - Matemática ... 21,5 4.5 - Metodologia Científica ... 8 4.6 - Monografia ... 6