Portaria 413/84

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Portaria 413/84

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 27/06/1984

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413/84 de 27 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º alienados em 1984 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 6 de Junho de 1984. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.