Portaria 412/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte referente ao pessoal médico da carreira médica de saúde pública

Portaria 412/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte referente ao pessoal médico da carreira médica de saúde pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/06/1984

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria na parte referente ao pessoal médico da carreira médica de saúde pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 412/84 de 27 de Junho Com a publicação da Portaria n.º 807-A3/83, de 30 de Julho, foi dada execução ao disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, no que se refere à carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde Distrital de Leiria. Verifica-se, no entanto, a necessidade de corrigir um lapso. Assim, em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, e alterado pela Portaria n.º 807-A3/83, de 30 de Julho, seja rectificado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte respeitante ao pessoal médico da carreira médica de saúde pública. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 14 de Maio de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. ANEXO I Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria (ver documento original)