Decreto Regulamentar 46/84

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Decreto Regulamentar 46/84

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 25/06/1984

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 46/84 de 25 de Junho O Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra. Considerando que ainda não estão reunidas as condições indispensáveis ao início do respectivo processo de aquisição, é conveniente manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 29/82. Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio. Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1984. Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia. Promulgado em 8 de Junho de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 11 de Junho de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.