Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 205/84
de 25 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Dezembro, estabeleceu a unificação da caução para nomeação de despachante oficial em 100000$00;
Considerando que a evolução do comércio externo proporcionou um aumento do valor das importações e exportações, de que decorre uma maior responsabilidade cometida ao despachante oficial perante o Estado;
Considerando que aquele montante está bastante desajustado face à realidade aduaneira:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: