Portaria 399/84

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Portaria 399/84

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 20/06/1984

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 399/84 de 20 de Junho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais) O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 7 de Junho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)