Portaria 401/84

Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática

Portaria 401/84

Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 20/06/1984

Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 401/84 de 20 de Junho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que a Universidade de Coimbra passe a conferir o grau de licenciado em: a) Engenharia Física; b) Engenharia Informática, sendo os respectivos cursos ministrados pela faculdade de Ciências e Tecnologia. Ministério da Educação. Assinada em 5 de Junho de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.