Portaria 400/84

Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias)

Portaria 400/84

Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias)

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 20/06/1984

Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 400/84 de 20 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, o seguinte: 1.º É aditada ao n.º 10 da relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, a observação (c), cuja redacção, a inserir na sua parte final, é a seguinte: (c) É excluído deste número o cimento refractário. 2.º É eliminada a alínea f) do n.º 12 da mencionada relação, aditada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio. 3.º É aditada ao n.º 12 da mesma relação a observação (b) com a redacção da Portaria n.º 1174/82, de 22 de Dezembro. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 6 de Junho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.