Portaria 395/84

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 395/84

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 19/06/1984

Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 395/84 de 19 de Junho Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro, aprovado pela Portaria n.º 618/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 23 de Abril de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro (ver documento original)