Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 21/2001
A Assembleia Municipal da Sertã aprovou, em 28 de Dezembro de 1999, o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim.
A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do n.º 4 do artigo 1.º, que não observa o disposto no n.º 1 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O município da Sertã dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/94, de 2 de Dezembro, que foi objecto de uma alteração ratificada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 101/97, de 1 de Julho.
O Plano de Pormenor altera o Plano Director Municipal ao consubstanciar a ampliação da zona industrial existente mediante a integração no seu perímetro de uma área classificada como espaço urbanizável e de uma pequena faixa classificada como espaço agrícola e espaço florestal, pelo que está sujeito a ratificação.
O Plano de Pormenor mereceu parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região do Centro.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim, no município da Sertã, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Excluir de ratificação o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE EXPANSÃO DA ZONA INDUSTRIAL DE CERNACHE DO BONJARDIM