Diploma
EM VIGORPortaria n.º 108/2001
de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que seja homologado o Regulamento da Orgânica Complementar do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas, em 6 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
REGULAMENTO DA ORGÂNICA COMPLEMENTAR DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA
Atendendo ao modelo orgânico que o Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, instituiu, torna-se necessário garantir a operacionalidade do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), reforçando a flexibilidade e a coerência da sua estrutura de coordenação e a concertação das políticas prosseguidas pelas diferentes entidades com competência em matéria de luta contra a droga.
Simultaneamente, urge incrementar os apoios técnicos e financeiros às organizações não governamentais sem fins lucrativos com vista a promover as acções de tratamento, reabilitação e reintegração de toxicodependentes, procurando mobilizar a sociedade nestas acções.
Nestes termos, deliberou o conselho de administração, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, aprovar o Regulamento da Orgânica Complementar do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.