Portaria 381/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Portaria 381/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 16/06/1984

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/84 de 16 de Junho Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que no Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, se torna urgente prover o lugar de director de Serviços de Administração; Considerando que o titular daquele lugar deve possuir, para o exercício das respectivas funções, um elevado nível técnico e comprovada experiência profissional, que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a funcionários licenciados em Finanças possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional. 2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação. Assinada em 23 de Maio de 1984. O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.