Portaria 373/84

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social

Portaria 373/84

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 15/06/1984

Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 373/84 de 15 de Junho O Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 28 de Maio de 1984. O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social (ver documento original)