Resolução do Conselho de Ministros 35/84

Institui a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro

Resolução do Conselho de Ministros 35/84

Institui a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/06/1984

Institui a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/84 Considerando que foi recomendada pela 5.ª Conferência Mundial sobre a Prevenção do Tabagismo a comemoração do Dia do Não Fumador, a nível mundial, a partir do ano de 1984; Considerando que a instituição desse dia comemorativo consta do Programa Nacional de Prevenção do Tabagismo, aprovado pelo Ministro da Qualidade de Vida em 21 de Janeiro de 1984; Considerando que o European Co-Ordination Committee on Smoking and Health designou a data de 17 de Novembro de cada ano para a comemoração do Dia Mundial do Não Fumador: O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Maio de 1984, resolveu, tendo em conta o disposto nas alíneas a), b) e g) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e na alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 165/84, de 26 de Março: 1.º Instituir a comemoração anual do Dia Mundial do Não Fumador em Portugal no dia 17 de Novembro. 2.º Atribuir ao Conselho de Prevenção do Tabagismo a missão de coordenar a organização daquela comemoração, assim como a de representar Portugal junto dos organismos internacionais envolvidos na acção, nomeadamente o European Co-Ordination Committee on Smoking and Health. 3.º Instituir prémios no montante de 100000$00 e de 50000$00 para os 2 melhores trabalhos apresentados em concurso, tendo em vista a criação da imagem visual da prevenção do tabagismo. 4.º Instituir prémios anuais, a atribuir pelo Ministério da Qualidade de Vida, destinados a galardoar os 2 melhores trabalhos de jornalismo escrito, de valores não inferiores a 60000$00 e 40000$00, e o melhor trabalho de jornalismo fotográfico, de valor não inferior a 50000$00, publicados no âmbito da prevenção do tabagismo. 5.º A regulamentação dos concursos referidos nos números anteriores será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.