Portaria 41/2008

Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro)

Portaria 41/2008

Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro)

Emitente: Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 11/01/2008

Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 41/2008 de 11 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril, regulou a forma como um cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada. Atenta a necessidade de prever as especialidades farmacêuticas, bem como determinar como autoridade competente para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados no âmbito e com o objectivo assinalados no referido diploma legal, a Ordem dos Farmacêuticos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, importa alterar a Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações e aditamentos O mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 7-L/2000, de 30 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 25 de Outubro de 2007. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. MAPA ANEXO (ver documento original)