Portaria 371/84

Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Portaria 371/84

Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/06/1984

Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 371/84 de 14 de Junho Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I à Portaria n.º 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção: ANEXO I Mestrado em Engenharia de Estruturas 1 - Área científica do curso: Engenharia de Estruturas. 2 - Duração normal do curso: Um ano lectivo. O conselho científico poderá autorizar a duração normal de 2 anos a alunos que dela careçam, atendendo à sua situação profissional. 3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: (ver documento original) 4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º: a) Engenharia Civil; b) Engenharia de Construção Naval; c) Engenharia Mecânica. 5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: Engenharia Civil (Estruturas). Ministério da Educação. Assinada em 22 de Maio de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.