Portaria 362/84

Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social

Portaria 362/84

Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 12/06/1984

Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362/84 de 12 de Junho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social). Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, são aumentados dos lugares constantes respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 24 de Maio de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Secretaria-Geral (ver documento original) MAPA II Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (ver documento original)