Portaria 1062-C/2000

Estabelece os valores, por metro quadrado, do preço de construção nas diferentes zonas do País para o ano de 2001

Portaria 1062-C/2000

Estabelece os valores, por metro quadrado, do preço de construção nas diferentes zonas do País para o ano de 2001

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 31/10/2000

Estabelece os valores, por metro quadrado, do preço de construção nas diferentes zonas do País para o ano de 2001

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1062-C/2000 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2001 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I: 116800$00 por metro quadrado de área útil; Zona II: 102100$00 por metro quadrado de área útil; Zona III: 92500$00 por metro quadrado de área útil. O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 27 de Outubro de 2000. Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro Zona I: Concelhos sede de distrito; Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo. Zona II: Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz. Zona III: Restantes concelhos do continente.