Portaria 488/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal

Portaria 488/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/07/1984

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 488/84 de 21 de Julho Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 29 de Maio de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda (ver documento original)