Portaria 482/84

Introduz alterações à Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, que aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho

Portaria 482/84

Introduz alterações à Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, que aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 20/07/1984

Introduz alterações à Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, que aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 482/84 de 20 de Julho A Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, aprovou e pôs em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Tendo em vista as classificações finais dos candidatos, intervém na 1.ª fase do concurso a classificação atribuída às habilitações literárias ou prova de aptidão cultural, se existir, com um coeficiente duplo do atribuído à prova psicotécnica (1.ª fase). A experiência dos últimos anos leva a considerar aquele coeficiente como desajustado, por valorizar excessivamente a prova psicotécnica numa fase ainda precoce do concurso. Torna-se assim necessário proceder a uma melhor ordenação dos candidatos à Academia Militar, com vista a minimizar os inconvenientes apontados. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º da Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: a) Média resultante da conjugação das classificações obtidas no final do curso correspondente à habilitação literária exigida ou na prova de aptidão cultural com as classificações na prova psicotécnica (1.ª fase), para cujo cálculo as primeiras têm um coeficiente triplo das segundas; 2.º O n.º 2 do artigo 72.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção: 2 - A classificação final de cada candidato é calculada através da seguinte fórmula, apurada até às centésimas: CF = (((3A + B)/4) + C)/2 em que: CF é a classificação final; A é a classificação obtida no final dos cursos que conferem a habilitação literária exigida para admissão à Academia Militar ou na prova de aptidão cultural; B é a classificação obtida na prova psicotécnica (1.ª parte); C é a classificação obtida no curso geral de milicianos. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 4 de Julho de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.