Portaria 459/84

Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência

Portaria 459/84

Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 14/07/1984

Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 459/84 de 14 de Julho Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por: a) 1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor; b) 1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa; c) 1 representante da Confederação dos Agricultores Portugueses; d) 1 representante da Confederação do Comércio Português; e) 1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais; f) 1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes; g) 1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo. 2.º O presidente da Comissão poderá solicitar, para cada reunião, aos departamentos de Estado interessados nos assuntos a debater a indicação de representantes, que participarão nos trabalhos da Comissão sem tomar parte em eventuais deliberações. 3.º Terão igualmente assento nas reuniões da Comissão Consultiva os membros do Conselho da Concorrência e o director-geral da Concorrência e Preços, sem tomarem parte em eventuais deliberações. 4.º Os representantes mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1.º devem ser designados pelas entidades ou sectores a quem compete essa designação no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação desta portaria. 5.º Os membros da Comissão Consultiva da Concorrência elegem de entre si o presidente. 6.º O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito. 7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 2 de Julho de 1984. O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.