Portaria 470/84

Dá nova redacção ao artigo 72.º da Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro, que aprova e põe em execução o Regulamento da Escola do Serviço de Saúde Militar

Portaria 470/84

Dá nova redacção ao artigo 72.º da Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro, que aprova e põe em execução o Regulamento da Escola do Serviço de Saúde Militar

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 19/07/1984

Dá nova redacção ao artigo 72.º da Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro, que aprova e põe em execução o Regulamento da Escola do Serviço de Saúde Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 470/84 de 19 de Julho Considerando que a Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro, que aprovou e pôs em execução o Regulamento da Escola do Serviço de Saúde Militar, fixou em 2 de Agosto o Dia da Escola, fazendo-o coincidir com a data da criação desta; Considerando que tal Dia ocorre sempre em período de férias escolares, impedido assim que a sua comemoração se realize com a devida solenidade, participação e brilho; Considerando que o dia 8 de Março tem lugar em pleno funcionamento do ano lectivo e coincide com o dia de S. João de Deus, humanista português, cuja vida e obra constituem perfeito lema para a referida Escola de Serviço de Saúde Militar; Considerando o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 226/79, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 72.º da Portaria n.º 582/80, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: Art. 72.º O patrono da Escola é S. João de Deus, cujo dia (8 de Março) passa a ser o Dia da Escola, devendo ser sempre comemorado com especial solenidade e brilho. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 28 de Junho de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.