Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 51/84
de 16 de Julho
Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conivente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.
Nestas condições se encontra uma parcela de terreno sita em Monte Novo da Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, conselho de Alcácer do Sal, que há dezenas de anos se encontra fora do uso público, ocupada legalmente com construções destinadas a habitação e comércio, constituindo um aldeamento razoavelmente implantado e disciplinado, cujo desenvolvimento a nível de infra-estruturas e equipamento social é intenção da respectiva Câmara Municipal promover.
Para uma eficaz realização de tal objectivo justifica-se plenamente que se proceda à desafectação desse terreno, conforme foi reconhecido pela Comissão do Domínio Público Marítimo, através do parecer n.º 4654, homologado por despacho de 25 de Maio de 1981 do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: