Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 70/2001
de 24 de Fevereiro
Atendendo à natureza das intervenções previstas no Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, Programa Polis, para a Zona de Vila Nova de Gaia, cujas orientações gerais foram consagradas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, bem como a necessidade de se garantir, em virtude da dimensão, complexidade e especificidade das acções a serem desenvolvidas, uma execução coordenada, com recurso a uma articulação dos diferentes interesses envolvidos, torna-se necessário constituir uma entidade específica para a concretização do projecto.
Recorrendo à experiência bem sucedida que constituiu a iniciativa da Exposição Mundial de Lisboa, Expo 98, no âmbito da qual se procedeu a uma requalificação e reordenação urbana de grande significado na cidade de Lisboa, para a qual muito contribuíram os esforços coordenados da administração central e dos municípios de Lisboa e de Loures e a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída para a gestão e reorganização do espaço urbano, considera-se que modelo semelhante deve ser adoptado para a realização das intervenções programadas ao abrigo do Programa Polis.
Atentas estas razões, pretende-se constituir uma sociedade comercial, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, em cujo capital social participarão o Estado e o município de Vila Nova de Gaia.
Assinalados estes objectivos, surge como relevante a possibilidade de contar com a colaboração de entidades com experiência e conhecimento relevantes no âmbito de intervenções de requalificação e reordenamento de espaço urbano, designadamente na elaboração ou concepção dos planos de urbanização e de pormenor subjacentes à intervenção a realizar, ou na designação e coordenação das entidades encarregadas da elaboração dos mesmos, bem como na coordenação de procedimentos e concursos destinados à execução de trabalhos e obras ou prestação de serviços, sem prejuízo da autonomia contratual de que se encontra dotada a sociedade constituída pelo presente diploma.
A solução contemplada visa potenciar, através do Gabinete Coordenador do Programa Polis, o conhecimento e a experiência reflectidos nas conclusões do grupo de trabalho do Programa Polis, com vista à adequação de soluções a adoptar no quadro do presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: