Decreto Regulamentar Regional 11/84/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Decreto Regulamentar Regional 11/84/M

Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da PresidênciaDiário da República ↗Publicado 04/07/1984

Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/M Aplicação à Região Autónoma da Madeira do previsto no Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, que instituiu as carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares, foi aplicado nesta Região pela Resolução n.º 1123/82. Constituindo o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio, um complemento àquela legislação e sendo conveniente, por isso, a sua aplicação ao pessoal integrado naquelas carreiras pertencente aos quadros da administração regional autónoma: O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aplicado ao pessoal das carreiras dos serviços gerais hospitalares integrado nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais o Decreto Regulamentar n.º 38/84, de 8 de Maio. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Junho de 1984. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 18 de Junho de 1984. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.