Portaria 286/84

Determina que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais

Portaria 286/84

Determina que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 11/05/1984

Determina que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 286/84 de 11 de Maio De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, em regra, cada ministério é representado no Conselho Nacional de Estatística através de um vogal. Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho (Lei Orgânica do IX Governo Constitucional), passou a integrar o sistema de segurança social até então tutelado pelo extinto Ministério dos Assuntos Sociais. Justifica-se, por isso, que aquele Ministério, à imagem do que já sucedeu com outros em idênticas circunstâncias, seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais. Por tal facto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, tendo em conta o disposto no Despacho n.º 8/83, de 6 de Julho, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social seja representado no Conselho Nacional de Estatística por 2 vogais. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 23 de Abril de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.