Atribuições
1 - Cabe à DRCE assessorar o Secretário Regional na execução da política definida pelo Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus, do investimento estrangeiro e da cooperação externa.
2 - Incumbe à DRCE, designadamente:
a) Promover e assegurar a coordenação com os vários departamentos da administração pública regional, tendo em vista a definição das posições a assumir pelo Governo Regional junto da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e das diferentes instituições da União Europeia;
b) Acompanhar, a nível regional, as acções de adaptação e implementação relacionadas com a integração europeia;
c) Propor ao Governo Regional as medidas adequadas à preparação das estruturas regionais face às exigências da integração europeia;
d) Promover os estudos indispensáveis à participação da Região no processo de decisão comunitário e intervir em defesa dos interesse da Região;
e) Preparar um relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
f) Propor e coordenar, a nível regional, todas as acções de difusão, divulgação e respectiva implementação relacionadas com a integração europeia e com as instituições europeias;
g) Assegurar a coordenação, a nível da administração pública regional, das acções a prosseguir com os Estados membros da União Europeia e da EFTA no domínio das relações bilaterais económicas e com a EFTA, OCDE, OMC e FAO no domínio das relações institucionais;
h) Assegurar, a nível técnico, a coordenação das acções no âmbito das relações institucionais com as organizações internacionais estreitamente relacionadas com a União Europeia, nomeadamente com a Assembleia das Regiões da Europa, a Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa, o Centro Europeu de Desenvolvimento Regional e o Conselho da Europa;
i) Assegurar a coordenação e o secretariado das missões do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa;
j) Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências e reuniões onde, ainda que indirectamente, sejam tratadas questões institucionais comunitárias ou de cooperação;
k) Assegurar o secretariado das reuniões da Comissão Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias;
l) Propor todas as acções de promoção, estímulo e captação de investimento estrangeiro na Região.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I