Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 149/84
de 10 de Maio
Considerando que o conjunto do extinto Convento de Jesus, em Setúbal, foi cedido à Santa Casa da Misericórdia daquela cidade, nos termos da Carta de Lei de 29 de Janeiro de 1982, com o objectivo de nele ser instalado um hospital, prevendo-se a sua reversão para o Estado quando se verificasse a sua utilização para fins diversos dos que motivaram a cessão;
Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Setúbal deixou de ter instalado qualquer hospital no referido Convento;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: