Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 71/2001
de 26 de Fevereiro
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, veio prever a extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), criado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de Janeiro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2000, face à consecução das respectivas atribuições;
Considerando, no entanto, que o processo de monitorização da Ponte de Vasco da Gama só estará concluído no final do mês de Abril e que tal facto é, à luz de critérios de razoabilidade e de boa gestão, pressuposto da recepção definitiva da obra pelo Estado:
Assim, estabelece-se uma nova data de extinção do GATTEL, dando uma nova redacção ao correspondente normativo constante do Decreto-Lei n.º 129/2000 e aditando a previsão de um regime enquadrador da respectiva concretização.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: