Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 38/84
de 8 de Maio
O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, instituiu as carreiras de pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério da Saúde.
Sem prejuízo da ultimação dos estudos em curso conducentes à regulamentação global do supracitado diploma, impõe-se desde já esclarecer e desenvolver alguns seus aspectos pontuais que a prática corrente dos serviços vem revelando como mais carecentes de elucidação, pelo que o presente diploma reveste natureza interpretativa em relação àquele.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: