Portaria 274/84

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa

Portaria 274/84

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 04/05/1984

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 274/84 de 4 de Maio Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa) O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 77/82, de 3 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 17 de Abril de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. (ver documento original)