Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 14/84/A
O Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterou o regime e o respectivo montante do subsídio de refeição do funcionalismo público.
Contudo, o referido decreto-lei só abrange as administrações central e local, pelo que importa tornar extensivo o seu regime à administração regional autónoma dos Açores.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: