Portaria 304/97

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social

Portaria 304/97

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/05/1997

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 304/97 de 9 de Maio Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, foi criado o Instituto da Comunicação Social; Considerando que importa dotar aquele Instituto dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal constante do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Abril de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social - Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal (ver documento original)