Portaria 317/84

Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração

Portaria 317/84

Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 26/05/1984

Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 317/84 de 26 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Santo Aleixo da Restauração. 2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma, onde o referido posto tem o designativo de Santo Aleixo. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 11 de Maio de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.