Portaria 319/84

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril

Portaria 319/84

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do TurismoDiário da República ↗Publicado 26/05/1984

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 319/84 de 26 de Maio De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, fixar em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Fica revogada a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril. Secretaria de Estado do Turismo. Assinada em 9 de Maio de 1984. O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.