Portaria 296/84

Altera o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, de 2 de Fevereiro, que aplica o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos serviços de informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o quadro de pessoal de informática

Portaria 296/84

Altera o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, de 2 de Fevereiro, que aplica o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos serviços de informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o quadro de pessoal de informática

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 18/05/1984

Altera o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, de 2 de Fevereiro, que aplica o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos serviços de informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o quadro de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 296/84 de 18 de Maio Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1984, seja substituído pelo mapa seguinte: MAPA I (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia. Assinada em 27 de Abril de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.