Portaria 295/84

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

Portaria 295/84

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/05/1984

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295/84 de 18 de Maio O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é um serviço muito específico, quer quanto às funções muito diversificadas, que vão desde o controle orçamental de todos os tribunais, passando pela verificação das receitas e despesas dos serviços de registo e notariado, entre outras. A complexidade da sua acção exige uma preparação muito específica dos funcionários que nele exercem funções, mormente em lugares de chefia. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, de conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, criados pelo Decreto Regulamentar n.º 55/83, de 23 de Junho, a funcionários remunerados pela letra E de vencimentos, equiparada ou superior, com dispensa de habilitação literária. 2.º Os provimentos efectuados com recurso ao número anterior serão fundamentados no despacho de nomeação e publicados os currículos dos nomeados. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça. Assinada em 4 de Maio de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.