Decreto Regulamentar 39/84

Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas)

Decreto Regulamentar 39/84

Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 18/05/1984

Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 39/84 de 18 de Maio Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º que o recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e pessoal técnico se efectua por concurso documental. Considerando que o referido diploma estabelece no n.º 18 do artigo 3.º que o recrutamento para ingresso na carreira de informações de pessoal técnico-profissional e ou administrativo se processa por escolha; Considerando vantajoso que o recrutamento para o ingresso nas carreiras que constituem a área funcional das informações militares seja uniforme: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

EM VIGOR
(Pessoal técnico superior) 1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á: a) No subgrupo de informações militares, por escolha; b) Nos restantes subgrupos, por concurso documental. 2 - ...

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Pessoal técnico) 1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico far-se-á: a) No subgrupo de informações militares, por escolha; b) Nos restantes subgrupos, por concurso documental. 2 - ... Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes. Promulgado em 5 de Maio de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 8 de Maio de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.