Portaria 299/84

Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico

Portaria 299/84

Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/05/1984

Extingue vários lugares no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 299/84 de 19 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, extinguir no quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, e criar, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 23 de Abril de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Centro de Informática do Instituto Superior Técnico Lugares a extinguir (ver documento original) MAPA II Centro de Informática do Instituto Superior Técnico Lugares a criar (ver documento original)