Portaria 298/84

Altera o quadro de pesosal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Portaria 298/84

Altera o quadro de pesosal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 19/05/1984

Altera o quadro de pesosal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 298/84 de 19 de Maio Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, os serviços e organismos públicos que possuam quadros de pessoal aprovados por lei devem alterá-los até 31 de Março de 1984, mediante portaria do ministro respectivo, do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, com vista à integração dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que àquela data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses, de harmonia com o disposto no n.º 1 do mesmo artigo. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, seja alterado de acordo com o seguinte mapa: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 7 de Maio de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.