Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 164/84
de 21 de Maio
O Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, visou definir um conjunto de normas disciplinadoras da extracção de materiais inertes das áreas sob jurisdição hidráulica.
A verdade, porém, é que os instrumentos legais criados por aquele diploma não têm permitido impedir eficazmente a ocorrência de vultosos prejuízos derivados da extracção de inertes, ocasionando uma situação extremamente crítica e, por isso, carente de medidas imediatas.
Tais medidas, que neste momento se traduzem em alterações pontuais ao aludido Decreto-Lei n.º 403/82, respondem a uma exigência de concertação das actuações dos Ministérios do Equipamento Social e da Qualidade de Vida em sintonia com os municípios das áreas onde se realiza a extracção de materiais inertes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: