Decreto Regulamentar 30/79

Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril

Decreto Regulamentar 30/79

Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 31/05/1979

Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 30/79 de 31 de Maio O Decreto n.º 41205, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 26 de Julho de 1957, criou uma zona turística com sede em Santo António do Estoril e que abrange a área de toda a circunscrição do concelho de Cascais, cujo órgão administrativo passou a designar-se por «Junta de Turismo da Costa do Sol». Esta designação não foi, porém, registada, o que tem gerado dificuldades na promoção turística internacional por existir outra idêntica fora do País. Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquela designação, adoptando outra, que mereceu já consagração nacional e internacional e que a Câmara Municipal de Cascais, por deliberação unânime dos seus componentes, aprovou. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A Junta de Turismo da Costa do Sol passa a ter a designação de Junta de Turismo da Costa do Estoril. Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Abel Pinto Repolho Correia. Promulgado em 11 de Maio de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.