Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 71/97
A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, em 28 de Abril de 1995, o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Importa referir que a permuta para acerto de estremas, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento, carece de ser celebrada por escritura pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.
O município de Oliveira do Bairro dispõe de Plano Geral de Urbanização, aprovado pela Portaria n.º 57/86, de 15 de Fevereiro, e de Plano Director Municipal, ratificado pela Portaria n.º 134/86, de 5 de Abril.
Implicando o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho uma alteração ao Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro, especialmente no que respeita à estrutura viária e localização de equipamentos, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho, no município de Oliveira do Bairro, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO