Portaria 299/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

Portaria 299/97

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 07/05/1997

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 299/97 de 7 de Maio O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 239/92, de 25 de Março, 422/92, de 22 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 1115/93, de 3 de Novembro, 1113/94, de 14 de Dezembro, e 53/95, de 23 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Contabilidade e Administração de Pessoal, com: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Facturação e Contencioso; Secção de Pessoal; Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisições; Repartição de Informação e Gestão de Doentes, com: Secção de Diagnóstico e Terapêutica; Secção de Admissão de Doentes e Informações; Secção de Arquivo Clínico e Estatística. 3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 31 de Março de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo (ver documento original) ANEXO I Carreira de secretária-recepcionista Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.